Todos sabemos que o Brasil tem uma carga tributária muito grande, principalmente para os pequenos empresários. No entanto, o governo, visando inclusive melhorar o status destas empresas, instituiu o Simples, que tem a função de unir vários tributos. Mas quais seriam as vantagens do Simples Nacional?
No entanto, mesmo para quem é optante do Simples Nacional precisa ficar muito atento a cada início de ano, tendo visto que o sistema sempre sofre alguma alteração ou outra. Além disso, é preciso entender bem o que engloba o Simples Nacional, para não pagar impostos a mais nem a menos.
Neste guia, vamos explicar em detalhes o que é o Simples Nacional, como ele funciona, como é realizado o cálculo, o que é preciso fazer para ser optante, como funciona o Simples para quem é MEI e muito mais. Confira tudo.
O Simples Nacional é o nome fantasia dado à um sistema de tributação nacional mais simplificado. Ele é simplificado porque consegue unir vários tributos em um só. A maioria destes tributos são da ordem da Receita Federal, mas existem também impostos estaduais e até municipais.
É atualmente instituído e regulamentado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007, compreendendo ao todo 8 impostos diferentes, a saber:
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• ISS – Imposto sobre Serviços;
• IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• PIS/PASEP;
• IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Nos últimos anos, vem sofrendo alterações, como ampliação de limites, algumas regras, entre outras modificações. O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional definiu duas alterações previstas para este ano, em dezembro de 2019, a Resolução CGSN nº 149 e a Resolução CGSN nº 150.
A primeira está relacionada aos sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS e a segunda sobre os dispositivos da Resolução CGSN nº 140. Para saber mais, consulte o site da Fazenda.
As vantagens do Simples Nacional é comumente vista e aceita. No entanto, este conceito não serve para todas as empresas. Em alguns casos, o Simples não é o fator tributário mais recomendado.
Outrossim, é visto como vantajoso por diversos fatores, como:
• Simplificação: ao unir vários impostos em um só, simplifica e muito a vida do contribuinte.
• Recebe vantagens em licitações públicas, obtendo preferência.
• Economia: a unificação de impostos pode representar até 40% de economia financeira para a empresa. Também economiza tempo e recursos para o pagamento de tributos, pois é mais simples.
• Reduz consideravelmente toda a burocracia no entorno da tributação.
• Reduz custos trabalhistas: os optantes pelo Simples Nacional não pagam INSS Patronal, o que representa mais uma economia financeira.
Não é difícil realizar a Consulta Simples Nacional para verificar se uma empresa é ou não optante desse sistema, bastando seguir 2 passos bem simples:
• Passo: acesse o site da Receita Fazenda e insira seus dados (digite o CNPJ da empresa, sem números ou traços) e insira os caracteres verificadores corretamente.
• Passo: Clique em Consultar. Na próxima tela, no item “Situação Atual” subitem “Situação no Simples Nacional” deverá aparecer a mensagem “Optante pelo Simples…”
Você sabe como calcular o Simples Nacional? O passo a passo do cálculo para o Simples Nacional é muito simples. Todo este cálculo é baseado nas respectivas tabelas de faturamento que são fornecidas pela Receita Federal.
Você precisará saber o quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses para poder verificar em qual anexo ela está inserida e em qual faixa deste.
Para saber o valor exato, você precisará utilizar-se de uma fórmula bem simples:
(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12
Onde:
• RBA12: é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao cálculo;
• ALIQ: é a alíquota indicada no anexo correspondente, previamente verificado;
• PD: é a parcela que será deduzida e que foi indicada no anexo correspondente.
O Simples Nacional é constituído por 5 anexos específicos, que são as tabelas do Simples Nacional. É importante salientar que a Lei Complementar n.º 155 alterou a Lei Complementar n.º 123 onde a quantidade de faixas de faturamento foi reduzida de 20 para apenas 6.
Você precisará identificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada para só depois iniciar os cálculos pertinentes. Este cálculo é simples: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada, conforme tabela e anexo. Depois, basta descontar o valor apontado dividindo-o em seguida pela receita anual bruta total.
Confira os links úteis relacionados:
• CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
• Site Receita Simples Nacional
• SIMEI – Sistema Recolhimentos Simples Nacional MEI
O pagamento do Simples Nacional Boleto é feito através do DAS. A sigla DAS é uma abreviação para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, representado a guia mensal oficial e único para o recolhimento deste imposto.
A dúvida em questão é muito comum na maioria dos empreendedores. Podemos considerar que há diferenças entre Simples Nacional e MEI, mesmo os dois sendo relacionados entre si.
Enquanto o primeiro representa um Regime Tributário específico, que é bem mais simplificado, o segundo se relaciona com um modelo de empresa, os Microempreendedores Individuais.
As diferenças também estão presentes na quantidade de impostos pagos. Um MEI optante pelo Simples Nacional está, por exemplo, isento do pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, o que já não acontece com as demais empresas.
MEI é um modelo de empresa que propôs a legalidade e a formalização de diversas atividades empreendedoras, de forma simples e rápida. A saber, este modelo de empresa pode ser tranquilamente optante pelo Simples Nacional, mas, como já dito logo acima, ficará isento do pagamento de alguns tributos.
Em suma, o MEI precisará pagar os seguintes impostos:
• 5% do salário mínimo referente ao INSS;
• ICMS à R$1 sem alterações (para comércio e indústria);
• ISS à R$ 5 sem alterações (prestadores de serviços).
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