SIMPLES NACIONAL - ME

Simples Nacional 2023: confira os valores das tabelas

Tabelas do Simples Nacional são divididas em cinco anexos, de acordo com a atividade de cada empresa.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Como adiantamos, o anexo Simples Nacional é o último de uma lista que determina o recolhimento tributário de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços permitidas no regime.

Cada anexo corresponde a um setor econômico e engloba diferentes atividades. A partir dessa segmentação, são definidas as alíquotas de impostos a serem pagos de acordo com a Lei Complementar n.º 155.

Confira quais são os anexos do Simples Nacional:

  • Anexo I - empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II - composto por fábricas/indústrias e empresas industriais.
  • Anexo III - empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV - estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V - empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

É possível que algumas empresas estejam enquadradas nas categorias dos anexos III e V.

Para descobrir qual corresponde efetivamente às suas atividades, é preciso considerar o Fator R, que falaremos mais adiante.

O valor pago pelas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional varia de acordo com a atividade e o faturamento ao longo de um ano. Por isso, a legislação divide os valores em cinco anexos de pagamento. Confira quais são.

Anexo I

Empresas com atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem:

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II

Empresas que realizam atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores:

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III

Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas em negócios como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software.

Uma novidade é a inclusão da profissão de Youtuber, caso tenha inscrição como pessoa jurídica. 

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV

Serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. 

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 2.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 6828.000,00

Anexo V

O anexo inclui prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia.

Receita bruta anual

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540,000,00

No Portal Contábeis, você também pode calcular a receita bruta e a folha de salários de acordo com cada anexo. Clique aqui.

Anexos da tabela do Simples Nacional

Veja um exemplo prático sobre como calcular a alíquota e o valor a deduzir abaixo:

Considere que uma fábrica de roupas teve os seguintes rendimentos:

Faturamento anual (últimos 12 meses) = R$ 300.000,00 .

Faturamento mensal (último período) = R$ 60.000,00.

Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.

Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.

Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). 

Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00.

Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)

Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

É importante observar que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto. São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.

Calcular Imposto do Simples Nacional

O cálculo dos impostos do Simples Nacional é feito por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) , online e gratuito.

Basta acessá-lo e inserir as informações solicitadas, como a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12), receita bruta mensal (RBM) do período de apuração (PA), opções correspondentes à atividade da empresa, dentre outras. 

Antes de gerar o DAS para pagamento, no entanto, é importante conferir se as informações estão corretas para não correr o risco de pagar imposto a mais ou a menos